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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Carta ao Promotor Público de Estância Velha

Estância Velha, RS, 18 de fevereiro de 2010.

Excelentíssimo senhor

Paulo Eduardo de Almeida Vieira

M.D. Promotor Público

Estância Velha – RS

Senhor Promotor Público,

No dia 11 de janeiro, do corrente ano, em sessão extraordinária, realizada durante o turno da manhã, a Câmara de Vereadores, presidida pelo vereador Tomé Dagoberto Foscarini, colocou em votação e aprovou projeto de lei de iniciativa do próprio Legislativo criando nove cargos em comissão (CCs) de livre nomeação e exoneração e dois cargos administrativos a serem providos por concurso público. A remuneração estabelecida no mesmo projeto para cada cargo é de R$ 1.500,00, mensais.

Como já é do conhecimento público, os cidadãos estancienses ao tomarem conhecimento deste fato, manifestaram-se contrários a tal iniciativa e, mesmo, indignados. Neste caminho, transcorreu uma mobilização e protestos, de forma pacifica, na tentativa de fazer ver aos “legisladores” que discordavam da criação de tais cargos. O discurso de que os cargos são serviriam para “auxiliar e assessorar” os vereadores no “atendimento” a população cai no vazio ou desconsidera que o papel do legislador municipal não é este, mas elaborar leis, fiscalizar, acompanhar a execução das mesmas. É visto, pois que ou os vereadores desconhecem as próprias funções ou tais cargos tem o intuito turvo de abrir espaço para a nomeação de “cabos eleitorais”, bancados totalmente com os tributos pagos pelos cidadãos.

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dita Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu arts. 16 e 17, exige que o projeto criando cargos esteja acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes. Além disso, deve vir acompanhado da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Em vista do que determina o texto legal restam os seguintes questionamentos:

- na Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2010, constavam a criação de novos cargos no Legislativo?

- foi realizado o estudo do impacto orçamentário-financeiro para dar amparo ao projeto de lei criando os cargos?

- seguiu o projeto de lei legislativo os trâmites consignados no Regimento Interno da Câmara, uma vez que foi apresentado e votado num mesmo dia, no caso, no período matinal?

E, ainda, o Parágrafo Único, do artigo 48, da LRF, assinala textualmente:

    “§ Único – A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”

Ora, isso não ocorreu e, se ocorreu, não foi dado ciência ampla e suficiente a população. E se foi dada, não foi apresentada a discussão a criação dos cargos nem o ônus deles decorrentes para o Erário Público.

É necessário também salientar que tais cargos representarão um ônus significativo ao Erário Publico, não apenas no que tange a remuneração dos mesmos, mas também nas demais despesas que isso implica. É de se estimar que providos todos significarão um acréscimo ao redor de R$ 220.000,00 ao ano.

Infelizmente, observado o gasto do Legislativo Municipal de Estância Velha, na rubrica “diárias”, leva os cidadãos a crer que as despesas ultrapassarão, em muito, aquelas concernentes ao simples acréscimo devido a remuneração dos novos cargos. Assinalamos que, em 2008, apenas na rubrica “diárias”, o Legislativo consumiu R$ 222.942,06, quando o valor total no mesmo período de subsídios dos vereadores não foi superior a R$ 245.298,36. Neste ano o dispêndio total do orçamento realizado pela Câmara, alcançou R$ 1.058.666,90.

Em 2009, a rubrica “diárias”, apresentou um valor total de R$ 85.857,69, contra R$ 295.053,64, relacionada a “subsídios” dos vereadores. O valor total realizado pelo orçamento foi de R$ 895.945,97.

Para 2010, os vereadores inseriram na peça Orçamentária na rubrica relativa ao Legislativo, uma previsão de R$ 2.565.000,00, de gastos. Deste valor R$ 430.000,00, na rubrica “diárias”. Queremos crer que se vier a se concretizar a criação de novos cargos, os vereadores alcançarão o seu objetivo consumindo o valor previsto a titulo de “diárias”, justificando-as como “viagens de estudo ou participação de congressos e seminários de estudo”, via de regra, como sói acontecer, realizados em outros estados na federação.

Por fim, considerando o acima exposto os cidadãos-eleitores, residentes em Estância Velha e abaixo assinados, vem solicitar a Vossa Excelência, representante do Ministério Público, as providências legais e necessárias para conter esta ação. Entendemos tal ação fere os princípios da lei e a própria instituição do Poder Legislativo, quando os vereadores passam a tratar de questões visando claramente o interesse particular e não o interesse do povo.

Certos de vossa prestativa e habitual atenção aguardamos a vossa manifestação e ação enquanto firmamos nossas considerações de respeito e gratidão em nome dos cidadãos estancienses.

Respeitosamente,

Rejani Maria Petry Moraes Carlos Cristiano Petry Daniel Fernando Ribeiro

3 comentários:

  1. Muito bom! O importante foi mencionar os embasamentos jurídicos. Acredito que esse assunto também poderia ser protocolado no Tribunal de Contas do Estado, para que procedam uma auditoria extraordinária na Câmara. Pena eu não ser eleitor aí da Estância, pois eu iria participar com gosto desse movimento.
    Espero que o Promotor acate a denúncia e instaure uma Ação Civil Pública.

    Boa sorte, Estância Velha.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Oi Carin! Teu comentário é importante para nós...pena que não ficou registrado.

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