Estância Velha, RS. 02 de fevereiro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Vereador,
Tomé Foscarini
M.D. Presidente do Poder Legislativo
Estância Velha – RS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo respeitosamente, nós, os cidadãos abaixo assinadosconforme listas anexadas a este documento, vimos manifestar a vossa senhoria, a nossa incoformidade e contrariedade com a iniciativa desta Casa Legislativa que pretende, conforme projeto de lei, votado e aprovado em sessão extraordinária do dia 12 de janeiro do corrente ano, a criação de 11 cargos em comissão (CCs), ou seja, de livre nomeação e exoneração.
Em que pese o respeito a autonomia dos poderes constituídos na República, a população, os cidadãos estancienses, não tem como abonar tal iniciativa que implicará em ônus não necessário no Erário Público.
Por outro lado, é sabido que o que constitui o Erário são os tributos, taxas e impostos pagos por todos. Entendemos, por fim, por mais importância que tenha o Poder Legislativo que tal medida representa um acinte, um desrespeito, um legislar em causa própria e particular.
A democracia é o governo em do povo, com o povo, pelo povo, a favor do povo. Tal medida tomada por este Poder atenta frontalmente contra este principio democrático essencial. Para esta medida não foi consultado o povo, a decisão não foi tomada com o povo. O argumento de que tais cargos servirão o emprego de “assessores” que trabalhariam pelo povo e a favor do povo, não se sustenta pois não são os vereadores que demandam ações executivas, muito embora possam ser porta-vozes destas. E, não são tantas e tão permanentes e intensas as demandas que exijam a disponibilidade de pessoas para acolhê-las, tabulá-las e encaminha-las.
Aos vereadores, no seu papel de legisladores cabe, efetivamente, legislar, ou seja, fazer leis, fiscalizar para que as leis aprovadas sejam cumpridas em beneficio do bem comum, agindo com probidade e transparência. Para realizar estas funções e atribuições, são eleitos e, o povo os remunera a partir dos impostos e tributos que paga. A carga horária do trabalho do vereador não esta estabelecida em lei, a não ser no senso de responsabilidade e no caráter de cada eleito. Por fim remunerados de forma substanciosa que são para o exercício da atividade legislativa, podem estabelecer para si próprios o cumprimento de carga horária como o fazem a totalidade dos estabelecimentos e dos cidadãos na sua atividade privada. É uma questão de organização, dentro do que se define as atribuições legislativas. Não há razão, que não seja de mero caráter político-particular, em criar cargos e, ainda em comissão (de livre nomeação de cada vereador) para auxilia-lo no exercício destas atribuições.
Por estas considerações, no respeito aos recursos públicos gerados pelo trabalho de todos os cidadãos e cidadãs estancienses; no respeito aos fundamentos da própria função do Legislativo; no respeito também ao principio democrático e, ao seu próprio slogam: “Trabalhando unido com a comunidade”; pedimos que, num gesto de sabedoria e consciência da política e do político responsável, que reavaliem e não dêem andamento a tal iniciativa.
Tenha certeza, senhor presidente e senhores vereadores, que será este um exemplo de sabedoria, uma atitude de pleno respeito a soberania da vontade dos eleitores, dos cidadãos, que os elegeram como seus representantes, acreditando-os, todos, dignos da confiança e plenamente responsáveis para exercerem um dos três poderem que fazem a base de um regime republicano e democrático.
Respeitosamente
CARLOS CRISTIANO PETRY
Pelos cidadãos abaixo assinados
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Mesmo assim, desconsideraram a vontade popular. O que merecem? Perder o mandato, pois mostraram que não estão cumprindo com os preceitos constitucionais de servir ao povo. Estão, isso sim, servindo-se do povo.
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