Estância Velha, RS, 18 de fevereiro de 2010.
Excelentíssimo senhor
Paulo Eduardo de Almeida Vieira
M.D. Promotor Público
Estância Velha – RS
Senhor Promotor Público,
No dia 11 de janeiro, do corrente ano, em sessão extraordinária, realizada durante o turno da manhã, a Câmara de Vereadores, presidida pelo vereador Tomé Dagoberto Foscarini, colocou em votação e aprovou projeto de lei de iniciativa do próprio Legislativo criando nove cargos em comissão (CCs) de livre nomeação e exoneração e dois cargos administrativos a serem providos por concurso público. A remuneração estabelecida no mesmo projeto para cada cargo é de R$ 1.500,00, mensais.
Como já é do conhecimento público, os cidadãos estancienses ao tomarem conhecimento deste fato, manifestaram-se contrários a tal iniciativa e, mesmo, indignados. Neste caminho, transcorreu uma mobilização e protestos, de forma pacifica, na tentativa de fazer ver aos “legisladores” que discordavam da criação de tais cargos. O discurso de que os cargos são serviriam para “auxiliar e assessorar” os vereadores no “atendimento” a população cai no vazio ou desconsidera que o papel do legislador municipal não é este, mas elaborar leis, fiscalizar, acompanhar a execução das mesmas. É visto, pois que ou os vereadores desconhecem as próprias funções ou tais cargos tem o intuito turvo de abrir espaço para a nomeação de “cabos eleitorais”, bancados totalmente com os tributos pagos pelos cidadãos.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dita Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu arts. 16 e 17, exige que o projeto criando cargos esteja acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes. Além disso, deve vir acompanhado da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Em vista do que determina o texto legal restam os seguintes questionamentos:
- na Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2010, constavam a criação de novos cargos no Legislativo?
- foi realizado o estudo do impacto orçamentário-financeiro para dar amparo ao projeto de lei criando os cargos?
- seguiu o projeto de lei legislativo os trâmites consignados no Regimento Interno da Câmara, uma vez que foi apresentado e votado num mesmo dia, no caso, no período matinal?
E, ainda, o Parágrafo Único, do artigo 48, da LRF, assinala textualmente:
“§ Único – A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”
Ora, isso não ocorreu e, se ocorreu, não foi dado ciência ampla e suficiente a população. E se foi dada, não foi apresentada a discussão a criação dos cargos nem o ônus deles decorrentes para o Erário Público.
É necessário também salientar que tais cargos representarão um ônus significativo ao Erário Publico, não apenas no que tange a remuneração dos mesmos, mas também nas demais despesas que isso implica. É de se estimar que providos todos significarão um acréscimo ao redor de R$ 220.000,00 ao ano.
Infelizmente, observado o gasto do Legislativo Municipal de Estância Velha, na rubrica “diárias”, leva os cidadãos a crer que as despesas ultrapassarão, em muito, aquelas concernentes ao simples acréscimo devido a remuneração dos novos cargos. Assinalamos que, em 2008, apenas na rubrica “diárias”, o Legislativo consumiu R$ 222.942,06, quando o valor total no mesmo período de subsídios dos vereadores não foi superior a R$ 245.298,36. Neste ano o dispêndio total do orçamento realizado pela Câmara, alcançou R$ 1.058.666,90.
Em 2009, a rubrica “diárias”, apresentou um valor total de R$ 85.857,69, contra R$ 295.053,64, relacionada a “subsídios” dos vereadores. O valor total realizado pelo orçamento foi de R$ 895.945,97.
Para 2010, os vereadores inseriram na peça Orçamentária na rubrica relativa ao Legislativo, uma previsão de R$ 2.565.000,00, de gastos. Deste valor R$ 430.000,00, na rubrica “diárias”. Queremos crer que se vier a se concretizar a criação de novos cargos, os vereadores alcançarão o seu objetivo consumindo o valor previsto a titulo de “diárias”, justificando-as como “viagens de estudo ou participação de congressos e seminários de estudo”, via de regra, como sói acontecer, realizados em outros estados na federação.
Por fim, considerando o acima exposto os cidadãos-eleitores, residentes em Estância Velha e abaixo assinados, vem solicitar a Vossa Excelência, representante do Ministério Público, as providências legais e necessárias para conter esta ação. Entendemos tal ação fere os princípios da lei e a própria instituição do Poder Legislativo, quando os vereadores passam a tratar de questões visando claramente o interesse particular e não o interesse do povo.
Certos de vossa prestativa e habitual atenção aguardamos a vossa manifestação e ação enquanto firmamos nossas considerações de respeito e gratidão em nome dos cidadãos estancienses.
Respeitosamente,
Rejani Maria Petry Moraes Carlos Cristiano Petry Daniel Fernando Ribeiro