quinta-feira, 1 de abril de 2010
Documentos não atendem ao preceito regimental da Câmara (postado por Transparecendo)
O documento por mim, protocolado na Câmara de Vereadores de Estância Velha, no dia 22.02, solicitava:
a - da Ata da Mesa Diretora que deliberou sobre a criação dos Cargos em Comissão, denominados de “assessoria parlamentar” e também de provimento efetivo colocados em votação através do Projeto de Decreto Legislativo, votado na data de 12 de janeiro, no turno na manhã, do corrente ano, em sessão extraordinária;
b - do parecer concernente a análise do Projeto de Decreto referido, pela Comissão de Finanças e Orçamento, a qual cabe pronunciar-se em matérias com repercussão financeira;
c - do parecer concernente a análise do aspecto legal e constitucional do mesmo Projeto de Decreto referido, da Comissão de Constituição e Justiça, deste Legislativo.
d - do Decreto Legislativo, já promulgado e assinado pelo presidente do Legislativo.
Em resposta, 30 dias depois, retirei no protocolo da Câmara, os seguintes documentos:
a.a - Cópia de uma espécie de carta datada de 05 de janeiro de 2010, assinada pelos integrantes da Mesa Diretora, vereadores Tomé Foscarini (presidente), João de Godoy (vice-presidente) e Sônia Brites (1º secretária), com o seguinte teor: “A Mesa Diretiva do Poder Legislativo com base no art. 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Estância Velha, RS, propõe a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, visando o assessoramento e chefia dos Gabinetes dos Vereadores.
Obs: No documento que serviu de embasamento para o “parecer” da Comissão de Constituição e Justiça, não há alegação do número de cargos a serem criados. Posto que não foi também juntada cópia do projeto de decreto legislativo protocolado, na forma regimental, para ser apreciado, pela comissão.
b.b. – Não entregue.
c.c. - Cópia do Parecer 01/2010, de 11 de janeiro de 2010. Nele a Comissão de Constituição e Justiça emite “seu parecer referente às propostas legislativas que foram objeto da convocação extraordinária”. Nele, a Comissão composta pelos vereadores João de Godoy, Luis Carlos Soares, Sônia Brites e Valdeci de Vargas, fazem o registro formal: “Os projetos estão adequados a técnica legislativa no art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, bom como as normas previstas na Lei Complementar nº 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação da norma legal.
Obs: No parecer, no entanto, não há qualquer manifestação da comissão de que corrobora tal “documento”, ou seja, a comissão não diz que a projeto de decreto legislativo, criando os cargos tem ressonância no orçamento da Câmara.
Outra cópia juntada aos documentos retirados no protocolo da Câmara, está intitulado “Estimativa de impacto orçamentário/financeiro para gastos com pessoal”, assinado pela técnica contábil, Amanda Rodrigues. Nele consta que “no exercicio financeiro em curso - 2010, haverá acréscimo de R$ 214.110,00, e que nos exercícios financeiros subseqüentes, 2011 e 2012, gastos de R$ 216.251,10 e 2012, R$ 218.413,61, respectivamente, com os novos cargos. Ainda esta no documento que os “gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso” (2010, portanto) incidirá em R$ 786,710,00 (??). Ajunta que a “Receita corrente liquida prevista para o exercício financeiro em curso” está estimada em R$ 52.600.000,00. Posto isso, a “previsão” o item “percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício em curso, com o aumento proposto seria de 1,50%.
Obs: Exercício financeiro em curso é o ano em si (2010). Os anos vindouros não estão “em curso”. Já o percentual sobre a “receita estimada do ano em curso” não seria a que está no documento, mas resulta da soma do “ano em curso” e dos anos vindouros (2011 e 2012). A que se dizer que o orçamento previsto para 2010, não é R$ 52.600.000,00, mas R$ 65.200.000,00. De onde saiu o valor referido na “estimativa”? Sendo maior a previsão orçamentária o percentual ficaria menos que o estimado. É de se ver que se usam números apenas, se consistência. Um mero exercício ficcional para constar.
Cópia da “Declaração do Ordenador de Despesa”. Assinada pelo presidente do Legislativo, vereador Tomé Foscarini. Nela, o mesmo declara “existir recursos para realizar o gasto”, no exercício financeiro de 2010. Declara ainda, que “as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art 22, § único, da Lei Complementar nº 101/2000.”
Obs: Como “ordenador de despesa”, o presidente assina um documento também sem qualquer validade contábil efetiva. Não há nenhum cálculo atuarial, que de fato, de substância ao que se possa dizer de “impacto financeiro”.
d.d. – Não entregue
Como se observa, os tais “pareceres” são superficiais. O fato em si, é que o impacto da criação desses cargos, se todos fossem nomeados, será muito superior ao referido na “estimativa de impacto”. Aliás, infelizmente, de parte do vereadores isso é o que menos interessa, uma vez que a “lei” permite que eles consumam em “gastos legislativos” até 6% das receitas correntes do Orçamento do Município. Ou seja, nesta trilha, os vereadores poderiam “gastar” na sua “atividade” algo em torno de R$ 5 milhões por ano e, como se sabe, no orçamento de 2010, consta um valor de R$ 2,5 milhões para o Legislativo. Então, nossos nobres edis, estão longe de serem perdulários. São, ao contrário extremamente austeros. Tão austeros que só viajam no estrito interesse do município. Também no estrito interesse do municipio é que planejam ampliar o espaço físico da Câmara, por que com mais “assessores” o espaço hoje existente é pequeno. Como se vê, a “estimativa de impacto financeiro”, não considerou isso também.
Postado por Transparecendo
http://transparencia-rs.blogspot.com/2010/03/documentos-nao-atendem-ao-preceito.html?showComment=1270161328641_AIe9_BHBvfj1QqgVbmaHdgk_Jy0dMMJNFZNv4KRj7IDgEYh9YkWMaHsCEFCwt5-dCr73Xq3KR1dxJhVa8gEYcY2apI-KATwZXW8dHeNnc32HjBWtfjXKmhIV6Z6MxCUPsmIKVVtAACaO_VwOEOKN6-ZKQ2z1ZmMLM_rI6_f3TBznNWNjIx5aWBPtdHyIUkoIaKqqd0cdyiEqU6vtgaSq15tSKfCRDYQ68mfvgywhEc-bjq5NJz3-b8xmAsV5CAXn5SOHg17BW0sH#c2155670307414305453
domingo, 28 de março de 2010
Texto de Daniel Ribeiro no blog Transparecendo
quinta-feira, 25 de março de 2010
O erro do outros e o meu erro
Os vereadores cobram e reclamam e criticam que alguns projetos do Executivo chegam ao Legislativos com erros toscos de redação. Já houve casos que o Executivo publicou editais onde ainda constava o nome do prefeito anterior. Na verdade, os erros crassos ocorrem não apenas porque há novos “assessores” na prefeitura que desconhecem critérios redacionais, mas também por que há servidores de carreira acostumados a repetir mecanicamente as mesmas coisas que nem se importam em fazer uma boa revisão do que escrevem ou partem do principio do “sempre foi assim”. Com isso, acabam causando constrangimentos ao Executivo na elaboração de textos legais.
O Legislativo, embora critique o Executivo por estas “mancadas” não deixa de também cometer erros de redação que revelam pouco cuidado na revisão dos textos. Não chegam a ser erros que dêem ao documento uma outra interpretação mas revelam que há pouco cuidado na emissão de documentos de caráter legal e oficial. Exemplo disso esta na redação do polêmico projeto do legislativo da criação dos cargos de “assessores”.
No cabeçalho do texto legal a data de 17 de fevereiro, quando o presidente do Legislativo assinou a promulgação da lei, em vista, da negativa do prefeito de o fazer, há um erro na data que esta repetida (veja a foto do documento afixado no mural da Câmara. Necessario clicar em cima da foto). Nada que prejudique a interpretação, mas apenas revela o descuido com a revisão dos textos legais publicados pelo Legislativo. Talvez, por conta disso, sejam mesmo necessários “assessores” já que os vereadores acabam “sem tempo” para a tarefa de dedicar mais cuidado com o que aprovam e assinam. A questão é, teriam eles qualificações para suprir aquelas que os vereadores não possuem?
Aliás, o texto da lei tem a descrição analítica das atribuiçoes do Cargo em Comissão (CC) de Assessor Parlamentar. São tarefas dificeis de um vereador executar sózinho mesmo que sua atividade parlamentar de fato, se reduza a uma sessão semanal ordinária e a uma tarde que dedique a reuniões de comissões legislativas. As demais "atividades de parlamentar", como "servir a comunidade, atender a população que procura o vereador na Câmara", também faz parte, por certo, do "fazer" do legislador. É para estas, principalmente, que se criou o cargos de assessor.
quarta-feira, 17 de março de 2010
Não importa a opinião pública? (NH Interativo)
| Hoje ouvi muitas pessoas indignadas com a notícia de que três vereadores nomearam seus assessores. Apesar de uma grande parcela da população de Estância Velha não concordar com a necessidade dos assessores parlamentares; os vereadores tem esse direito, porque a lei foi aprovada. Estamos aguardando o retorno do Promotor, sobre uma carta que encaminhamos. Hoje me perguntei: essas pessoas que me ligam, me escrevem e me procuram pessoalmente não são as mesmas que convivem com os vereadores? As pessoas tem se calado? Não importa a opinião pública ou eu estou equivocada? Será que moramos na mesma cidade? Gostaria de saber as respostas... |
| Por Rejani Petry Moraes, de Estância Velha http://www.jornalnh.com.br/site/interativo/minhas_cronicas,canal-5,ed-90,ct-452,cd-248796,midia-,gal-.htm| |
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Carta ao Promotor Público de Estância Velha
Estância Velha, RS, 18 de fevereiro de 2010.
Excelentíssimo senhor
Paulo Eduardo de Almeida Vieira
M.D. Promotor Público
Estância Velha – RS
Senhor Promotor Público,
No dia 11 de janeiro, do corrente ano, em sessão extraordinária, realizada durante o turno da manhã, a Câmara de Vereadores, presidida pelo vereador Tomé Dagoberto Foscarini, colocou em votação e aprovou projeto de lei de iniciativa do próprio Legislativo criando nove cargos em comissão (CCs) de livre nomeação e exoneração e dois cargos administrativos a serem providos por concurso público. A remuneração estabelecida no mesmo projeto para cada cargo é de R$ 1.500,00, mensais.
Como já é do conhecimento público, os cidadãos estancienses ao tomarem conhecimento deste fato, manifestaram-se contrários a tal iniciativa e, mesmo, indignados. Neste caminho, transcorreu uma mobilização e protestos, de forma pacifica, na tentativa de fazer ver aos “legisladores” que discordavam da criação de tais cargos. O discurso de que os cargos são serviriam para “auxiliar e assessorar” os vereadores no “atendimento” a população cai no vazio ou desconsidera que o papel do legislador municipal não é este, mas elaborar leis, fiscalizar, acompanhar a execução das mesmas. É visto, pois que ou os vereadores desconhecem as próprias funções ou tais cargos tem o intuito turvo de abrir espaço para a nomeação de “cabos eleitorais”, bancados totalmente com os tributos pagos pelos cidadãos.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dita Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu arts. 16 e 17, exige que o projeto criando cargos esteja acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes. Além disso, deve vir acompanhado da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Em vista do que determina o texto legal restam os seguintes questionamentos:
- na Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2010, constavam a criação de novos cargos no Legislativo?
- foi realizado o estudo do impacto orçamentário-financeiro para dar amparo ao projeto de lei criando os cargos?
- seguiu o projeto de lei legislativo os trâmites consignados no Regimento Interno da Câmara, uma vez que foi apresentado e votado num mesmo dia, no caso, no período matinal?
E, ainda, o Parágrafo Único, do artigo 48, da LRF, assinala textualmente:
“§ Único – A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”
Ora, isso não ocorreu e, se ocorreu, não foi dado ciência ampla e suficiente a população. E se foi dada, não foi apresentada a discussão a criação dos cargos nem o ônus deles decorrentes para o Erário Público.
É necessário também salientar que tais cargos representarão um ônus significativo ao Erário Publico, não apenas no que tange a remuneração dos mesmos, mas também nas demais despesas que isso implica. É de se estimar que providos todos significarão um acréscimo ao redor de R$ 220.000,00 ao ano.
Infelizmente, observado o gasto do Legislativo Municipal de Estância Velha, na rubrica “diárias”, leva os cidadãos a crer que as despesas ultrapassarão, em muito, aquelas concernentes ao simples acréscimo devido a remuneração dos novos cargos. Assinalamos que, em 2008, apenas na rubrica “diárias”, o Legislativo consumiu R$ 222.942,06, quando o valor total no mesmo período de subsídios dos vereadores não foi superior a R$ 245.298,36. Neste ano o dispêndio total do orçamento realizado pela Câmara, alcançou R$ 1.058.666,90.
Em 2009, a rubrica “diárias”, apresentou um valor total de R$ 85.857,69, contra R$ 295.053,64, relacionada a “subsídios” dos vereadores. O valor total realizado pelo orçamento foi de R$ 895.945,97.
Para 2010, os vereadores inseriram na peça Orçamentária na rubrica relativa ao Legislativo, uma previsão de R$ 2.565.000,00, de gastos. Deste valor R$ 430.000,00, na rubrica “diárias”. Queremos crer que se vier a se concretizar a criação de novos cargos, os vereadores alcançarão o seu objetivo consumindo o valor previsto a titulo de “diárias”, justificando-as como “viagens de estudo ou participação de congressos e seminários de estudo”, via de regra, como sói acontecer, realizados em outros estados na federação.
Por fim, considerando o acima exposto os cidadãos-eleitores, residentes em Estância Velha e abaixo assinados, vem solicitar a Vossa Excelência, representante do Ministério Público, as providências legais e necessárias para conter esta ação. Entendemos tal ação fere os princípios da lei e a própria instituição do Poder Legislativo, quando os vereadores passam a tratar de questões visando claramente o interesse particular e não o interesse do povo.
Certos de vossa prestativa e habitual atenção aguardamos a vossa manifestação e ação enquanto firmamos nossas considerações de respeito e gratidão em nome dos cidadãos estancienses.
Respeitosamente,
Rejani Maria Petry Moraes Carlos Cristiano Petry Daniel Fernando Ribeiro
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Carta ao Presidente da Câmara, anexada ao abaixo assinado (protocolada)
Excelentíssimo Senhor Vereador,
Tomé Foscarini
M.D. Presidente do Poder Legislativo
Estância Velha – RS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo respeitosamente, nós, os cidadãos abaixo assinadosconforme listas anexadas a este documento, vimos manifestar a vossa senhoria, a nossa incoformidade e contrariedade com a iniciativa desta Casa Legislativa que pretende, conforme projeto de lei, votado e aprovado em sessão extraordinária do dia 12 de janeiro do corrente ano, a criação de 11 cargos em comissão (CCs), ou seja, de livre nomeação e exoneração.
Em que pese o respeito a autonomia dos poderes constituídos na República, a população, os cidadãos estancienses, não tem como abonar tal iniciativa que implicará em ônus não necessário no Erário Público.
Por outro lado, é sabido que o que constitui o Erário são os tributos, taxas e impostos pagos por todos. Entendemos, por fim, por mais importância que tenha o Poder Legislativo que tal medida representa um acinte, um desrespeito, um legislar em causa própria e particular.
A democracia é o governo em do povo, com o povo, pelo povo, a favor do povo. Tal medida tomada por este Poder atenta frontalmente contra este principio democrático essencial. Para esta medida não foi consultado o povo, a decisão não foi tomada com o povo. O argumento de que tais cargos servirão o emprego de “assessores” que trabalhariam pelo povo e a favor do povo, não se sustenta pois não são os vereadores que demandam ações executivas, muito embora possam ser porta-vozes destas. E, não são tantas e tão permanentes e intensas as demandas que exijam a disponibilidade de pessoas para acolhê-las, tabulá-las e encaminha-las.
Aos vereadores, no seu papel de legisladores cabe, efetivamente, legislar, ou seja, fazer leis, fiscalizar para que as leis aprovadas sejam cumpridas em beneficio do bem comum, agindo com probidade e transparência. Para realizar estas funções e atribuições, são eleitos e, o povo os remunera a partir dos impostos e tributos que paga. A carga horária do trabalho do vereador não esta estabelecida em lei, a não ser no senso de responsabilidade e no caráter de cada eleito. Por fim remunerados de forma substanciosa que são para o exercício da atividade legislativa, podem estabelecer para si próprios o cumprimento de carga horária como o fazem a totalidade dos estabelecimentos e dos cidadãos na sua atividade privada. É uma questão de organização, dentro do que se define as atribuições legislativas. Não há razão, que não seja de mero caráter político-particular, em criar cargos e, ainda em comissão (de livre nomeação de cada vereador) para auxilia-lo no exercício destas atribuições.
Por estas considerações, no respeito aos recursos públicos gerados pelo trabalho de todos os cidadãos e cidadãs estancienses; no respeito aos fundamentos da própria função do Legislativo; no respeito também ao principio democrático e, ao seu próprio slogam: “Trabalhando unido com a comunidade”; pedimos que, num gesto de sabedoria e consciência da política e do político responsável, que reavaliem e não dêem andamento a tal iniciativa.
Tenha certeza, senhor presidente e senhores vereadores, que será este um exemplo de sabedoria, uma atitude de pleno respeito a soberania da vontade dos eleitores, dos cidadãos, que os elegeram como seus representantes, acreditando-os, todos, dignos da confiança e plenamente responsáveis para exercerem um dos três poderem que fazem a base de um regime republicano e democrático.
Respeitosamente
CARLOS CRISTIANO PETRY
Pelos cidadãos abaixo assinados
Os Coronéis de Estância Velha (NH Interativo)
| Max Weber, considerado um dos fundadores da Sociologia, foi quem primeiro caracterizou aquilo que hoje chamamos de patrimonialismo. O termo, cunhado no início do séc. XIX faz referência á gestão do estadão sem distinção entre o público e o privado. O Brasil pós-independência, teve como baluarte do patrimonialismo, os governos formados pela aristocracia rural no nordeste. A concentração da renda e da riqueza nas mãos de poucos proprietários rurais fez com que naquela região o estado se tornasse, assim como tudo o mais, propriedade destes. Governando despoticamente, utilizaram-no como instrumento particular de influência e enriquecimento. De fato, governavam com tamanha desfaçatez que mereceram uma versão tupiniquim do patrimonialismo: o coronelismo. Até hoje, mesmo com a redemocratização, aqui no Rio Grande do Sul, desdenhamos da política nordestina. Orgulhosos da propalada "politização" do gaucho, descobrimos estupefatos nas últimas semanas que também temos nossos coronéis. As batidas de autoritarismo e despotismo vieram de Estância Velha, onde, a despeito de intensa mobilização popular, foi aprovado por oito votos a favor e um contra, projeto que cria 11 cargos de assistentes administrativos. Os ilustres vereadores, ignorando o fato de que foram eleitos para deliberar conforme a vontade da população, aprovaram em sessão extraordinária, a criação dos cargos, onerando a cidade em aproximadamente R$ 350.000,00 anuais. Pela completa falta de sensibilidade dos vereadores de Estância Velha frente aos protestos da sociedade, percebemos o descalabro em que se encontra a política estadual e federal, onde a distância entre o político e seus eleitores é ainda maior. |
| Por Marlon Petry, de Estância Velha http://www.jornalnh.com.br/site/interativo/interativo.asp?canal=5&ed=&ct=&pgA=10&i=10 |
Fazendo a diferença! (NH Interativo)
Pois admiro muito a cronista e ativista social Rejane de Estância Velha, por suas iniciativa em começar um debate público sobre a criação de cargos nesta cidade. Quem dera tivessemos uma população mais ativa neste sentido.Sim pois aí alguns vereadores não mais, iriam viajar com dinheiro público, principalmente aqueles, que vão a eventos que não existem. E talvez outros não sublocassem equipamento público para obras particulares, ou mesmo não votassem leis absurdas para deleite do dito fanatismo religioso de alguns irresponsáveis ou mesmo de membros da Igreja Cristã. Novo Hamburgo parece estar em um estado letárgico e apático. A maior manifestação que tivemos por aqui, foi graças ao espaço concedido pela imprensa, esta baluarte da democracia, para divulgarmos a nossa indignação. Infelizmente, os cidadãos de nossa cidade, não são ativos no que tange a luta pela democracia. Foi-se o tempo em que as donas de casa saiam às ruas fazendo panelaço, que os alunos também protestavam, que as pessoas discutiam e faziam a diferença, isto principalmente, quando os políticos aprontavam. Quero deixar aqui mais uma vez os parabéns a Rejane e a Comunidade de Estância Velha, por não entregarem a rapadura, e por fazerem valer do exercício da cidadania, de forma correta e civilizada. Não esmoreçam diante os obstáculos e cobrem do poder judiciário se necessário for, por providências. Seus filhos e netos, um dia agradecerão. |
| Por Von Closs, de Novo Hamburgo http://www.jornalnh.com.br/site/interativo/interativo.asp?canal=5&ed=&ct=&pgA=10&i=20 |

Pois admiro muito a cronista e ativista social Rejane de Estância Velha, por suas iniciativa em começar um debate público sobre a criação de cargos nesta cidade. Quem dera tivessemos uma população mais ativa neste sentido.